Licenciamento Ambiental

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LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS NAS ESFERAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

O Licenciamento ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.

A licença ambiental é um documento com prazo de validade definido no qual o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.

O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. Veja a diferença os tipos de licença ambiental:

Licença Prévia

Solicitada no planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Ela não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica.

Licença de Instalação

Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. A validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto e inferior a 6 anos.

Licença de Funcionamento / Licença de Operação

Essa licença autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. É concedida após a vistoria de verificação de todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram atendidos-fonte site SEMAD.

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